ANPD aprova regulamento para facilitar adaptação de pequenas empresas à LGPD

O Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados 

Compartilhar:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica nesta sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. 

 

O Regulamento, que passou por diversas etapas de participação e contribuição da sociedade, bem como, Tomada de SubsídiosConsulta Pública e Audiência Pública, tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD. 

 

Pôde-se perceber por meio das contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios realizada por essa Autoridade, que a baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelos agentes de pequeno porte pode dificultar a adequação desses agentes aos ditames da LGPD e, eventualmente, pode inviabilizar sua existência. Reconhece-se, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país. 

 

No entanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.  

 

Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados. 

 

De acordo com Miriam Wimmer, relatora do processo “A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares.” 

 

A resolução para os agentes de pequeno porte passa a vigorar a partir de hoje (28/01/2022).

 

Acesse clicando aqui.

 

*Com informações da ANPD 

Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Especialistas apontam que infraestrutura crítica segue como alvo essencial no Brasil

Palo Alto Networks destaca que ataques à infraestrutura crítica podem causar a suspensão de serviços essenciais, como assistência médica, energia...
Security Report | Overview

80% dos líderes corporativos se preocupam com segurança de dados na IA Generativa

Executivos admitem ausência de uma estrutura de governança; apenas 10% se sentem preparados para compliance regulatório...
Security Report | Overview

Fevereiro tem nova queda no número de fraudes no Brasil, aponta Serasa Experian

Security Report | Overview

IA Generativa expande alcance das campanhas cibercriminosas, aponta relatório

A Apura desenvolveu um novo reporte levantando os principais ataques cibernéticos envolvendo IA aplicados em 2023. De acordo com a...