A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá ser sancionada pela Presidência da República nos próximos dias. Essa é a informação obtida pela Security Report por meio de fontes em Brasília. Nas duas últimas semanas, a agenda do governo foi marcada por questões relacionadas à Segurança da Informação, com a PEC, que inclui a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – na lista de direitos e garantias fundamentais do cidadão, e a criação do o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, pelo Ministério de Desenvolvimento Regional.
Depois de sancionada a Autoridade, o presidente designará os cinco servidores para compor o chamado conselho diretor. Definido isso, eles serão sabatinados pelo Senado Federal. Uma vez aprovado, será escrito ainda o regimento da Autoridade.
O regimento vai tratar, inclusive, do quadro de cargos específicos dessa autoridade. Segundo a legislação, esses cargos serão preenchidos por remanejamento da própria administração pública federal e envolve outras processualísticas que exigem o consentimento de origem e avaliação desses servidores. A partir daí, a Autoridade começa a atuar com plenitude.
Impacto para a sociedade
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e seu governo estão cumprindo a agenda prometida em sua campanha presidencial, quando uma das bandeiras é a garantia da segurança física e digital do cidadão.
“O que se percebe com essa agenda da Proteção de Dados Pessoais e a sanção da ANPD é justamente o compromisso do governo Bolsonaro. É fundamental que o Brasil consiga se manter competitivo, inovar, mas principalmente estar alinhado com as melhores práticas internacionais relacionadas à proteção de dados pessoais. Para isso, tanto a lei LGPD (13.709) como a efetivação da Autoridade são fundamentais para o País implementar essas estratégicas”, diz Patrícia Pack, sócia da Pires & Gonçalves Advogados Associados e especialista em direito digital.
Na visão dela, não é uma questão somente de ter a lei, mas criar política pública para viabilizá-la. “Além da autoridade, será necessário capacitar a ANPD e a população precisará de orientações, o que significa campanhas educativas para entender os impactos do que representa a proteção de dados pessoais”, observa.
Para Alex Amorim, CISO e DPO, “do ponto de vista de segurança, a sanção é extremamente importante e o direito fundamental à proteção de dados pessoais garantirão uma visibilidade e uma grande importância para a área de SI e a proteção de dados”.
Amorim acredita que, de forma geral, há a possibilidade de os CISOS e gestores de segurança terão mais apoio do board das empresas a partir da sanção da ANPD. “Como pessoa física, a Autoridade Nacional dará capacidade de questionar as empresas e a os direitos fundamentais permitirão revogar os direitos que são do cidadão”, aponta quando considera duas ponderações complementares: uma da LGPD sobre a multa e a outra que é o direito fundamental de proteção de dados.
“Portanto, o Brasil ganhará maior visibilidade para a população e aos CISOS maior respaldo para tratar do tema segurança com o conselho administrativo e CEOs das organizações. Outro ponto é que a empresa que cumprir a estratégia de proteção de dados terá maior projeção porque mostrará que está extremamente preocupada com o cidadão”, conclui Amorim.
“A sanção da ANPD está dentro da agenda de crescimento e ajuste do Brasil alinhado às tendências de outros Países, uma vez que a União Europeia já vinha cobrando uma legislação brasileira no mesmo nível que a GDPR”, finaliza Patrícia Pack.
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