5 anos de LGPD: Brasil avança na proteção de dados pessoais

Autoridades públicas se reuniram em evento organizado pela ANPD para destacar os pontos altos da lei. Desde a criação da LGPD, a ANPD avançou em 29 processos, sendo 9 deles de caráter sancionatório e uma multa já efetivamente aplicada

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Desde que foi sancionada, cinco anos atrás, a LGPD foi alvo de diversos complementos promovidos pela Autoridade de proteção de dados, de forma a preencher todos os 60 tópicos em aberto na lei. Desde então, a Autoridade já avançou em 29 processos de conformidade com a LGPD, sendo 9 deles de caráter sancionatório e uma multa já efetivamente aplicada. Ela ainda deve se debruçar sobre outros 630 comunicados de incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais.

De acordo com o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, já se efetivaram avanços importantes no contexto de privacidade de informações, apesar da lei nova e da autoridade reguladora ainda em formação. “Eu vejo os números da organização como impressionantes, dado o número reduzido de profissionais que empregamos”, disse Gonçalves durante webinar promovido hoje (14) em comemoração dos 5 anos de LGPD.

Dois anos depois da criação da ANPD, em 2020, foram entregues orientações e guias importantes ao cuidado de informações registradas na rede, especialmente envolvendo grupos sociais específicos e setores críticos da economia nacional. “Agora, nosso objetivo é continuar atuando em favor da efetividade absoluta da lei e, por consequência, zelando pela proteção de dados pessoais de forma eficiente, com atividades maiores na conscientização e participação da sociedade brasileira sobre essas ações”.

Proteção transversal de dados

Na visão de outros especialistas presentes na cerimônia, a sociedade brasileira deve esperar novos passos da ANPD em favor da aplicação mais sólida da Lei Geral de Proteção de Dados. Isso deve se dar especialmente com mais entes públicos e privados engajados em um tema que transcende barreiras de negócios e funções administrativas.

Esse ponto foi ressaltado pelo senador Eduardo Gomes, um dos participantes da mesa de abertura. De acordo com ele, é importante o governo considerar essa temática como uma demanda de estado. A ideia é criar ao longo do tempo uma cultura de proteção de dados, tornando-se uma consciência coletiva entre os brasileiros.

“Criamos Comissões permanentes de Comunicação e Direito Digital no Senado e nossa proposta é usar desses fóruns em novos marcos legais e conquistas estratégicas de controle de dados, acompanhando os avanços tecnológicos do nosso tempo. E posso perceber que se tornou uma pauta fora das questões ideológicas, pois está sendo visto pela classe política como um direito fundamental”, comentou o senador.

O Secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, concordou com a fala de Gomes e reforçou a necessidade de criação de mais ambientes transversais de comunicação e diálogo, alcançando todos os setores de governo. Segundo Brant, essa visão é necessária para agregar amplamente a sociedade e todos os diversos setores públicos.

“Essa questão precisa ser tratada coletivamente, pois regulamentações excessivas deixarão de proteger os dados do cidadão e vão se tornar mais burocratização para o mercado. Nisso, a interlocução permanente é fundamental”, encerrou Brandt.

O presidente da ANPD enxerga com bons olhos os avanços do Brasil em relação à proteção de dados e privacidade. “Hoje, a lei oferece boas práticas na gestão de dados para agentes empresariais, cedendo a eles instrumentos de proteção a fim de melhorar a reputação de marca, criando um ambiente seguro e confiável de relações econômicas”, conclui.

De acordo com Patricia Peck, advogada especializada em Direito Digital, CEO e sócia fundadora do Peck Advogados, O Brasil avançou nestes últimos 5 anos, tanto do ponto de vista de ter uma lei específica para tratar da matéria da proteção de dados, quanto por elevar à garantia Constitucional com a EC 115, que alterou o artigo 5º. da Constituição Federal.

“Mas há urgência em regulamentar alguns artigos importantes também, tais como anonimização (12 e 13); direitos de titulares (18 e 19); padrões técnicos de cibersegurança (46); transferência internacional de dados pessoais (33); encarregado de dados pessoais (41); e legado (63)”, enumera Dra. Patricia Peck.

A especialista também lista outros pontos que a LGPD ainda precisa tratar, como questões como o tratamento de dados pessoais sensíveis por entidades religiosas, termo de ajustamento de conduta (TAC), inteligência artificial e diretrizes para política nacional, além da Campanha Nacional de Conscientização para aumentar a cultura do brasileiro e das instituições na Proteção de Dados Pessoais.


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