Na noite de ontem, 19, o Senado aprovou o PL 1179/2020 que trata de um regime jurídico especial relacionado ao Covid-19, entre as medidas, a Lei Geral de Proteção de Dados. O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a LGPD passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.
Na visão do senador, essa mudança é importante para o combate às fake news. “É uma contribuição que estamos dando para o Brasil e para o mundo”, comemorou Weverton. O PL 1179/2020 segue agora para sanção do presidente da República, entretanto, existe a possibilidade de deputados e senadores definirem novos prazos, pois a MP 959/2020 está vigente temporariamente.
A votação
O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021. O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.
Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a relatora argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
O que dizem os especialistas
Na visão de Fabrício Mota Alves, advogado e representante do Senado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados, deixar a MP 959 caducar é um perigo sem precedentes, com consequências gravíssimas para a segurança jurídica.
Em seu perfil no LinkedIn, o especialista explica que o prazo de validade da MP, contando-se com a prorrogação, é de 120 dias, caso não tenha recesso parlamentar, teremos o cenário de uma lei que terá sua vigência prorrogada provisoriamente para 03/05/2021, mas que, no dia 28/08/2020, voltará a ter sua vigência definida em 16/08/2020.
Ou seja, data da entrada em vigor da LGPD:
1) Sem MP 959: 16/08/2020.
2) Com MP 959: 03/05/2021, mas isso só até 27/08/2020 (no caso de validade da MP 959 de 120 dias)
“Dessa forma, a vigência da lei seria prorrogada por 12 dias, retornando à previsão inicial. Ora, se o Congresso esperar a MP 959 caducar, teremos uma vacatio legis “RETROATIVA” (!) e tudo o que ocorrer até o final desse período deverá ser disciplinado por decreto legislativo. Esse cenário é de uma insegurança jurídica incomensurável. E agora? Se for pra rejeitar, que assim seja. Esperar a caducidade não pode ser uma opção”, defende Fabrício Mota Alves.
A advogada Patricia Peck, PhD, especialista em Direito Digital e sócia Head do PG Advogados, concorda. “No final isso tudo é um cabo de guerra político. Uma medição de forças. Deveríamos pensar no interesse do Brasil e na importância de trazer segurança jurídica para as relações. Este vai e vem só atrapalha o planejamento das instituições e também a imagem do país junto aos investidores internacionais”, acrescenta.
“Desde que a lei foi sancionada, em 2018, pelo então presidente Michel Temer, já alertávamos aos empresários para não contar com possíveis adiamentos. A proteção de dados é uma coisa essencial ao mundo contemporâneo e deve ser aplicada independentemente de qualquer obrigação legal”, completa Guilherme Guimarães, advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial.
Para ele, a proteção de dados foge de qualquer questão governamental, é principalmente uma questão que impacta nas relações internacionais e nos negócios. “Se essa data de agosto de 2020 for, finalmente, adotada, as empresas brasileiras têm apenas três meses para implementar a LGPD, além de criar uma cultura de proteção de dados e adequar todos os processos e fluxos internos à norma”, conclui.
* Com informações do Senado Notícias