COVID-19 deve levar LGPD para agosto de 2021

Senadores propõem PL que prorroga LGPD em um ano. Projeto sugere alteração do artigo 65 para que a lei entre em vigor em agosto de 2021. Especialistas ouvidos pela Security Report comentam cenário de mudança no legislativo

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Nas últimas três semanas, os brasileiros vivem um cenário nunca visto antes devido à pandemia do COVID-19. São muitas empresas impactadas, orçamentos revisados e redesenho das estratégias de continuidade de negócio. Claro que não seria diferente com as demandas da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Na noite do dia 30 de março, o Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) protocolou o PL 1179/2020 com um conjunto de normas de caráter transitório e emergencial com sugestões para alterar uma série de medidas, entre elas, a prorrogação do prazo de entrega em vigor para a LGPD, com alteração do artigo 65, de 24 meses para 36 meses, ou seja, para agosto de 2021.

 

A proposta do senador tem apoio do STF e deverá ser votada nessa sexta-feira, dia 03 de abril. O texto faz parte de um esforço conjunto dos poderes Legislativo e Judiciário a fim de amenizar os reflexos da pandemia do Covid-19.

 

Outra PL, a 1164/2020 do Senador Avaro Dias (PODEMOS/PR), propõe não só o adiamento da vigência da LGPD em um ano, como também a isenção de multas. Entretanto, especialistas ouvidos pela Security Report acreditam que essa PL será derrubada, sendo votada apenas o projeto de lei entregue pelo Senador Anastasia.

 

Especialistas comentam cenário

 

Para o advogado e especialista em Direito Digital, Renato Opice Blum, o cenário de emergência e de calamidade traz algumas situações possíveis. A primeira posição defendida por ele seria a constituição imediata da Autoridade Nacional de Proteçāo de Dados (ANPD). “Basta um decreto indicando os nomes dos cinco diretores, a autoridade se reúne, interpreta a situação atual e inclusive já pode até deliberar sobre questões importantes como geolocalizaçāo, dados médicos, entre outros temas”, enfatiza ele.

 

Da mesma forma, a autoridade poderia deliberar com relação à prorrogação das sanções e não seria necessário modificar a Lei, ter MP ou PL.  “A suspensão das sanções por um determinado tempo seria nessa circunstância a melhor opção, o que pode acontecer por medida provisória ou projeto de lei”, diz ele. O cenário de prorrogação da lei seria, na opinião do especialista, a última opção e a que menos agrada. “De qualquer forma, ainda não é o momento de tomar essa decisão, eu esperaria mais 30 dias para ver o andamento do cenário”, conclui ele.

 

Para outro especialista ouvido pela reportagem e que preferiu não se identificar, o adiamento da entrada em vigor da Lei não é uma mensagem positiva que o Brasil envia para os demais países. Entretanto, ele considera que não são poucas as empresas e mesmo órgãos públicos que vêem com bons olhos uma eventual postergação, o que lhes daria mais tempo para se organizarem adequadamente.

 

Na opinião da maioria dos especialistas, o fato da questão estar no âmbito do Senado traz mais peso para a proposta de adiamento, já que existem fortes movimentos no Congresso para que isso ocorra e por dois motivos. Ocorrem hoje iniciativas de órgãos públicos e privados que julgam a adequação um grande desafio e que não estão em condições de cumprir tudo o que a lei estabelece.

 

Além disso, há o cenário trazido pelo COVID-19, que impôs a todas as organizações mudanças radicais no estilo de trabalho, o que segundo elas dificulta a adequação à Lei por questões de foco. Essas correntes alegam que o foco nesse momento seria na atividade fim. Sendo assim, embora exista um PL que propõe alterar somente a entrada em vigor das sanções impostas pela Lei, a maioria acredita que o Projeto de Lei do Senador Anastasia tem mais chances de ser aprovado nesse momento, porque altera em um ano a entrada em vigor da Lei e conta ainda com o apoio do STJ.

 

Adiamento divide os CISOs

 

“Neste momento, empresas de todos os tamanhos estão revendo o orçamento de 2020 com o objetivo de manter a sobrevivência neste período (Custo Fixo, Custos Direto e Indiretos, por exemplo)”, destaca Alex Amorim, CISO da Cogna Educação. Segundo ele, em grande parte das empresas, o programa de LGPD é considerado como investimento e pode ser revisto internamente. “Desta forma, vejo que a mudança do cenário atual frente ao COVID-19 traz a possibilidade da prorrogação da LGPD”, acrescenta.

 

Os CISOs se dividem na questão. Ouvidos pela reportagem, alguns acreditam que o ponto mais importante é que não seja tomada nenhuma decisão até o final de abril, a fim de acompanhar o andamento do cenário de pandemia e decidir em maio uma eventual prorrogação da LGPD. Para outros, é fundamental que a questão seja rapidamente definida, já que nesse momento rever orçamentos é um item fundamental para enfrentar o cenário e se preparar para o pós COVID-19.

 

De qualquer forma, a maioria dos C-Levels concordam em um ponto, nesse momento a prioridade para as empresas passou a ser o gerenciamento da crise e das mudanças a reboque do novo Coronavírus. Sendo assim, em muitos casos, os projetos de implementação da LGPD, que já haviam sido iniciados, ficaram em segundo plano.

 

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